JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RHC 154.791

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
08/02/2019
Data de publicação
14/02/2019

STF – RHC 154.791, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 08/02/2019, p. 14/02/2019

Ementa

EMENTA: Agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus. 2. Prisão preventiva devidamente fundamentada. 3. Impossível extensão de decisão, quando proferida a partir de elementos exclusivamente pessoais. 4. Agravo não provido. (RHC 154791 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 08-02-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-030 DIVULG 13-02-2019 PUBLIC 14-02-2019)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

HC 150.363

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 12/03/2019

EMENTA: Agravo regimental em habeas corpus. 2. Violação de domicílio. Furto. Estupro. 3. Prisão preventiva. Pressupostos ocorrentes. 4. Incidência do óbice processual contido na Súmula 691/STF diante da ausência, no caso, de decisões manifestamente contrárias à jurisprudência do STF ou de flagrante hipótese de constrangimento ilegal. 5. Alegação do agravante no sentido de que seria beneficiado por anterior concessão de HC que se rejeita. 6. Manutenção da decisão agravada dian…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.