JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RCL 27.833

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
15/02/2019
Data de publicação
25/02/2019

STF – RCL 27.833, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 15/02/2019, p. 25/02/2019

Ementa

EMENTA: Embargos de declaração no agravo regimental na reclamação. 2. Ausência de vício sanável por meio dos embargos. 3. Embargos rejeitados, com determinação de certificação do trânsito em julgado e arquivamento dos autos. (Rcl 27833 AgR-ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 15-02-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-038 DIVULG 22-02-2019 PUBLIC 25-02-2019)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

RCL 29.232

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 12/03/2019

EMENTA: Embargos de declaração no agravo regimental na reclamação. 2. Reclamação contra decisão que, na origem, aplica tese firmada por esta Corte no âmbito da repercussão geral. Ausência de teratologia. Não cabimento. 3. Inexistência de usurpação de competência do STF. 4. Ausência de omissão, contradição ou obscuridade. 5. Não configuração de situação excepcional. Embargos protelatórios. 6. Embargos de declaração rejeitados. (Rcl 29232 AgR-ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Segu…

RCL 34.877

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 13/03/2020

EMENTA: Embargos de declaração nos embargos de declaração no agravo regimental na reclamação. 2. Alegação de ofensa à Súmula Vinculante 10. Não caracterização. 3. Inexistência de declaração de inconstitucionalidade da norma com apoio em fundamentos extraídos da Constituição Federal. 4. Ausência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material. 5. Embargos de declaração rejeitados. (Rcl 34877 AgR-ED-ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 13-03-2020, PROC…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.