RCL 29.232
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 12/03/2019
EMENTA: Embargos de declaração no agravo regimental na reclamação. 2. Reclamação contra decisão que, na origem, aplica tese firmada por esta Corte no âmbito da repercussão geral. Ausência de teratologia. Não cabimento. 3. Inexistência de usurpação de competência do STF. 4. Ausência de omissão, contradição ou obscuridade. 5. Não configuração de situação excepcional. Embargos protelatórios. 6. Embargos de declaração rejeitados. (Rcl 29232 AgR-ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Segu…