JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 154.637

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
19/02/2019
Data de publicação
06/03/2019

STF – HC 154.637, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 19/02/2019, p. 06/03/2019

Ementa

EMENTA: HABEAS CORPUS – RECURSO ORDINÁRIO – SUBSTITUIÇÃO. Em jogo, na via direta, a liberdade de ir e vir do cidadão, cabível é o habeas corpus ainda que substitutivo de recurso ordinário constitucional. PRISÃO PREVENTIVA – FLAGRANTE – ARMA DE FOGO – PORTE. Uma vez precedida a prisão preventiva de flagrante, quando surpreendido o agente na prática do ato criminoso, tem-se sinalizada a periculosidade – evolução de entendimento. (HC 154637, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 19-02-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-044 DIVULG 01-03-2019 PUBLIC 06-03-2019)
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