JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 164.455

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
22/02/2019
Data de publicação
28/02/2019

STF – HC 164.455, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 22/02/2019, p. 28/02/2019

Ementa

EMENTA: Agravo regimental em habeas copus. 2. Penal e Processual Penal. 3. Homicídio culposo na direção de veículo automotor (artigo 302, caput, c.c. § 1º, IV, ambos da Lei 9.503/97). 4. Trancamento de processo penal. 5. Denúncia em conformidade com o art. 41 do CPP. 6. Não comprovada, de plano, a atipicidade da conduta, a incidência de causa de extinção da punibilidade ou a ausência de indícios de autoria e materialidade, é indispensável a continuidade da persecução criminal. 7. Precedentes. 8. Agravo regimental desprovido. (HC 164455 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 22-02-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-041 DIVULG 27-02-2019 PUBLIC 28-02-2019)
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