JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 649.241

Relator(a)
Joaquim Barbosa
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
14/02/2012
Data de publicação
07/03/2012

STF – ARE 649.241, Rel. Joaquim Barbosa, Segunda Turma, j. 14/02/2012, p. 07/03/2012

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. Nos termos da orientação firmada neste Tribunal, cabe à parte agravante impugnar todos os fundamentos da decisão agravada. No presente caso, a agravante não impugnou especificamente a assertiva de que as questões invocadas no recurso extraordinário não foram prequestionadas. Agravo regimental ao qual se nega provimento. (ARE 649241 AgR, Relator(a): JOAQUIM BARBOSA, Segunda Turma, julgado em 14-02-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-047 DIVULG 06-03-2012 PUBLIC 07-03-2012)
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EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. Nos termos da orientação firmada neste Tribunal, cabe à parte agravante impugnar todos os fundamentos da decisão agravada, o que não ocorreu no caso. Agravo regimental a que se nega provimento. (AI 657094 AgR, Relator(a): JOAQUIM BARBOSA, Segunda Turma, julgado em 22-05-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-115 DIVULG 13-06-2012 PUBLIC 14-06-2012)

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