ARE 1.164.498
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 10/05/2019
EMENTA: Embargos de declaração em agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Razões do recurso extraordinário dissociadas dos fundamentos do acórdão do Tribunal de origem. Súmula 284 do STF. Precedentes. 3. Inexistência de omissão, contradição ou obscuridade. Reiteração das razões já apresentadas. Caráter protelatório. 4. Embargos de declaração rejeitados, sem majoração de honorários. (ARE 1164498 AgR-ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 10…