JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 590.434

Relator(a)
Roberto Barroso
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
01/03/2019
Data de publicação
15/03/2019

STF – RE 590.434, Rel. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 01/03/2019, p. 15/03/2019

Ementa

EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SERVIDOR PÚBLICO DISTRITAL. CESSÃO PARA DESEMPENHO EM ÓRGÃO FEDERAL. REMUNERAÇÃO DE ACORDO COM A FUNÇÃO EXERCIDA. PRECEDENTE. 1. A decisão proferida pelo Tribunal de origem está alinhada à jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (ADI 4.303/RN, Relª. Minª. Cármen Lúcia). 2. Nos termos do art. 85, § 11, do CPC/2015, fica majorado em 25% o valor da verba honorária fixada anteriormente, observados os limites legais do art. 85, §§ 2º e 3º, do CPC/2015. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (RE 590434 AgR-AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 01-03-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-051 DIVULG 14-03-2019 PUBLIC 15-03-2019)
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