JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 268.646

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
14/04/2026
Data de publicação
16/04/2026

STF – AG.REG. NO HABEAS CORPUS 268.646, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 14/04/2026, p. 16/04/2026

Ementa

Ementa: Direito processual penal. Agravo regimental no habeas corpus. Agravo regimental. Violação ao princípio da dialeticidade. Não conhecimento. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão agravada. 2. O agravante deixou de impugnar os fundamentos da decisão recorrida. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental impugnou especificamente os fundamentos da decisão agravada, em observância ao princípio da dialeticidade. III. Razões de decidir 4. Os recursos judiciais possuem caráter dialético, exigindo que o recorrente confronte os fundamentos da decisão impugnada em suas razões recursais. 5. No presente recurso, o agravante não atacou o fundamento da decisão agravada, o que configura violação ao princípio da dialeticidade. 6. A jurisprudência do Tribunal é pacífica no sentido de que a ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão recorrida impede o conhecimento do agravo regimental. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo regimental não conhecido. (HC 268646 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 14-04-2026, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 15-04-2026 PUBLIC 16-04-2026)
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