- Relator(a)
- NUNES MARQUES
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 18/02/2026
- Data de publicação
- 04/03/2026
STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.567.182, Rel. NUNES MARQUES, Segunda Turma, j. 18/02/2026, p. 04/03/2026
Ementa: DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. MATERIALIDADE E INCÍDIOS DE AUTORIA. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INADEQUAÇÃO. SÚMULA 279/STF. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto de decisão que negou provimento a recurso extraordinário com agravo. 2. A parte agravante sustenta a inaplicabilidade da Súmula 279/STF e a ofensa direta ao art. 5º, LVII, da CF/1988. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em verificar se é viável recurso extraordinário quando o deslinde da controvérsia exige reexame de matéria probatória. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. Para dissentir do Colegiado de origem – no sentido da presença de prova da materialidade e de indícios suficientes de autoria –, seria necessário revolvimento do conjunto fático-probatório, inviável em sede de recurso extraordinário. Incidência da Súmula 279/STF. IV. DISPOSITIVO 5. Agravo interno desprovido.
(ARE 1567182 AgR, Relator(a): NUNES MARQUES, Segunda Turma, julgado em 18-02-2026, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 03-03-2026 PUBLIC 04-03-2026)
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