- Relator(a)
- Ricardo Lewandowski
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 12/03/2019
- Data de publicação
- 18/03/2019
STF – HC 137.697, Rel. Ricardo Lewandowski, Segunda Turma, j. 12/03/2019, p. 18/03/2019
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA QUE SE HARMONIZAM COM A JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AUSÊNCIA DE ARGUMENTAÇÃO SUFICIENTE DO AGRAVANTE PARA AFASTAR AS RAZÕES DECISÓRIAS. NOVO TÍTULO JUDICIAL CONSTITUÍDO: PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. WRIT PREJUDICADO. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I – Os fundamentos da decisão agravada harmonizam-se com a pacífica jurisprudência desta Suprema Corte quanto à matéria em questão. Ademais, o agravante não aduz elementos novos capazes de afastar as razões decisórias. II – Levando-se em consideração que novo título judicial foi constituído pelo colegiado da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, é de se ter por prejudicada a presente impetração, por perda superveniente do seu objeto. III – Agravo a que se nega provimento. (HC 137697 AgR, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, Segunda Turma, julgado em 12-03-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-052 DIVULG 15-03-2019 PUBLIC 18-03-2019)
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