JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AI 545.790

Relator(a)
Cármen Lúcia
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
14/02/2012
Data de publicação
13/03/2012

STF – AI 545.790, Rel. Cármen Lúcia, Primeira Turma, j. 14/02/2012, p. 13/03/2012

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. PRETENSÃO RECURSAL ATENDIDA PELO TRIBUNAL A QUO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. PRECEDENTES. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS. (AI 545790 AgR-ED, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Primeira Turma, julgado em 14-02-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-052 DIVULG 12-03-2012 PUBLIC 13-03-2012)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

AI 647.106

Primeira Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 07/02/2012

EMENTA: Agravo regimental no agravo de instrumento. Prequestionamento. Ausência de omissão no acórdão dos embargos de declaração. Precedentes. 1. Os embargos declaratórios só suprem a falta de prequestionamento quando a decisão embargada tenha sido efetivamente omissa a respeito da questão antes suscitada. 2. Os fundamentos da agravante, insuficientes para modificar a decisão ora agravada, demonstram apenas inconformismo e resistência em pôr termo ao processo, em detrimento d…

AI 848.930

Primeira Turma · Rel. Cármen Lúcia · j. 28/02/2012

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL PENAL. IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. INTUITO PROTELATÓRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS, COM A DETERMINAÇÃO DE BAIXA IMEDIATA DOS AUTOS À ORIGEM. (AI 848930 AgR-ED-AgR-ED, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Primeira Turma, julgado em 28-02-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-064 DIVULG 28-03-2012 PUBLIC 29-03-2012)

AI 792.628

Primeira Turma · Rel. Cármen Lúcia · j. 31/08/2010

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONVERSÃO EM AGRAVO REGIMENTAL. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL PROVIDO NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PREJUÍZO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. Atendida a pretensão recursal pelo provimento do recurso especial no Superior Tribunal de Justiça, é de se ter por prejudicado o recurso extraordinário. Precedentes. (AI 792628 ED, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Primeira Turma, julgado em…

AI 839.772

Primeira Turma · Rel. Cármen Lúcia · j. 13/12/2011

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PENAL. TERCEIROS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM A PRETENSÃO DE REEXAME DA MATÉRIA: NÃO CONHECIMENTO. DECISÃO DA PRIMEIRA TURMA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS, COM A DETERMINAÇÃO DE BAIXA IMEDIATA DOS AUTOS À ORIGEM. (AI 839772 AgR-ED-ED-ED, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Primeira Turma, julgado em 13-12-2011, ACÓRDÃO EL…

AI 590.903

Primeira Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 13/03/2012

EMENTA: Embargos de declaração em agravo regimental em agravo de instrumento. Inexistência de omissões ou contradições a ensejarem sua interposição. 1. O julgamento do recurso enfrentou adequadamente as questões postas pelas partes. Inexistência, portanto, de quaisquer dos vícios do art. 535 do Código de Processo Civil. 2. Matéria exaustivamente analisada pela Turma, cujo julgamento bem reflete a posição assentada desta Corte sobre o tema. 3. Reiteração de anterior inconformi…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.