JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 1.100.032

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
12/03/2019
Data de publicação
25/03/2019

STF – RE 1.100.032, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 12/03/2019, p. 25/03/2019

Ementa

EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Direito Administrativo e Tributário. 3. Anulação de laudos emitidos em desconformidade com a legislação. Matéria infraconstitucional. Súmula 279 do STF. 4. Afronta ao princípio do devido processo legal, se dependente do reexame prévio de normas infraconstitucionais, traduz ofensa reflexa à Constituição Federal. ARE-RG 748.371 (tema 660). 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental a que se nega provimento. (RE 1100032 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 12-03-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-058 DIVULG 22-03-2019 PUBLIC 25-03-2019)
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