JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 1.152.306

Relator(a)
Roberto Barroso
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
12/03/2019
Data de publicação
21/03/2019

STF – RE 1.152.306, Rel. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 12/03/2019, p. 21/03/2019

Ementa

EMENTA: DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS RELACIONADOS NO ART. 619 DO CPP. PRETENSÃO DE CARÁTER INFRINGENTE. 1. Não há ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão no acórdão questionado, o que afasta a presença de qualquer dos pressupostos de embargabilidade, nos termos do art. 619 do CPP. 2. A via recursal adotada não se mostra adequada para a renovação de julgamento que se efetivou regularmente. 3. Embargos de declaração rejeitados. (RE 1152306 AgR-ED, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 12-03-2019, DJe-055 DIVULG 20-03-2019 PUBLIC 21-03-2019)
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