JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.588.554

Relator(a)
FLÁVIO DINO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
09/04/2026
Data de publicação
15/04/2026

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.588.554, Rel. FLÁVIO DINO, Primeira Turma, j. 09/04/2026, p. 15/04/2026

Ementa

EMENTA: Direito tributário. Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Lucro decorrente de exportações. Alcance da imunidade prevista no art. 149, § 2º, I, da Constituição Federal. Tema 8 da repercussão geral. Agravo não provido. 1. O Supremo Tribunal Federal firmou entendimento no sentido de que “a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL incide sobre o lucro decorrente das exportações. A imunidade prevista no artigo 149, § 2º, inciso I, da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 33/2001, não o alcança” (Tema 8). 2. Agravo interno conhecido e não provido. (ARE 1588554 AgR, Relator(a): FLÁVIO DINO, Primeira Turma, julgado em 09-04-2026, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 14-04-2026 PUBLIC 15-04-2026)
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