JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 607.468

Relator(a)
Alexandre de Moraes
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
22/03/2019
Data de publicação
01/04/2019

STF – RE 607.468, Rel. Alexandre de Moraes, Primeira Turma, j. 22/03/2019, p. 01/04/2019

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STF. 1. O acórdão do Tribunal de origem revela-se em conformidade com a jurisprudência do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (RE 607468 AgR, Relator(a): ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, julgado em 22-03-2019, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-064 DIVULG 29-03-2019 PUBLIC 01-04-2019)
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EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STF. 1. O acórdão do Tribunal de origem revela-se em conformidade com a jurisprudência do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (RE 1179764 AgR, Relator(a): ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, julgado em 22-03-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-064 DIVULG 29-03-2019 PUBLIC 01-04-2019)

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