RE 1.171.941
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 22/03/2019
EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Direito Administrativo. Servidor público. Incorporação de gratificação prevista na Lei Estadual 6.613/2009. 3. Matéria infraconstitucional. Ofensa reflexa à Constituição Federal. Necessidade de reexame do acervo probatório. Súmulas 279 e 280 do STF. Precedentes. 4. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 5. Agravo regimental desprovido. (RE 1171941 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, jul…