JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.135.367

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
26/03/2019
Data de publicação
25/04/2019

STF – ARE 1.135.367, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 26/03/2019, p. 25/04/2019

Ementa

EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO – MATÉRIA FÁTICA. O recurso extraordinário não é meio próprio ao revolvimento da prova. (ARE 1135367 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 26-03-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-085 DIVULG 24-04-2019 PUBLIC 25-04-2019)
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