JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.169.945

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
29/03/2019
Data de publicação
08/04/2019

STF – ARE 1.169.945, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 29/03/2019, p. 08/04/2019

Ementa

EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Tributário. 3. Alienação fiduciária. IPVA. Responsabilidade tributária. 4. Matéria debatida pelo Tribunal de origem restringe-se ao âmbito local. Ofensa reflexa à Constituição Federal. Matéria infraconstitucional. 5. Reexame do acervo fático-probatório. 6. Incidência das Súmulas 279 e 280 do STF. 7. Competência legislativa plena dos estados-membros para editar normas gerais sobre o IPVA na ausência de lei complementar nacional. Precedentes. 8. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 9. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 1169945 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 29-03-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-071 DIVULG 05-04-2019 PUBLIC 08-04-2019)
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