ARE 1.174.568
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 01/03/2019
EMENTA: Agravo regimental em recuso extraordinário com agravo. 2. Direito do Trabalho. 3. Adicional de periculosidade. Vigia. Não ocorrência. 4. Matéria infraconstitucional. Ofensa reflexa à Constituição Federal. Necessidade de reexame do acervo probatório. Súmula 279 do STF. Precedentes. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental desprovido. (ARE 1174568 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 01-03-2019, PROCESSO…