JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 977.666

Relator(a)
ROBERTO BARROSO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
14/02/2017
Data de publicação
18/04/2017

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 977.666, Rel. ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, j. 14/02/2017, p. 18/04/2017

Ementa

Ementa: Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Incidente de uniformização. Descabimento. Caráter protelatório. Imposição de multa. 1. O relator originário do feito assentou que “O pronunciamento da Turma Recursal no incidente de uniformização não é impugnável mediante recurso extraordinário. Este somente se mostra cabível contra a decisão que aprecia o recurso por meio do qual se ataca o ato do Juízo”. 2. Nos termos do art. 85, § 11, do CPC/2015, fica majorado em 25% o valor da verba honorária fixada anteriormente, observados os limites legais do art. 85, §§ 2º e 3º, do CPC/2015. 3. Agravo interno a que se nega provimento, com aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015. (ARE 977666 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Relator(a) p/ Acórdão: ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 14-02-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-077 DIVULG 17-04-2017 PUBLIC 18-04-2017)
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