JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.175.285

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
02/04/2019
Data de publicação
03/12/2020

STF – ARE 1.175.285, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 02/04/2019, p. 03/12/2020

Ementa

EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO – ADEQUAÇÃO. O recurso extraordinário somente é cabível contra decisão de única ou última instância que haja implicado o julgamento da causa – artigo 102, inciso III, da Constituição Federal. (ARE 1175285 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 02-04-2019, REPUBLICAÇÃO: PROCESSO ELETRÔNICO DJe-285 DIVULG 02-12-2020 PUBLIC 03-12-2020)
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EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO – ADEQUAÇÃO. Consoante dispõe o inciso III do artigo 102 da Constituição Federal, o recurso extraordinário é cabível contra decisão de única ou última instância que haja implicado o julgamento da causa, o que não ocorre na espécie. (RE 601112 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 03-04-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-089 DIVULG 07-05-2012 PUBLIC 08-05-2012)

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