- Relator(a)
- Dias Toffoli
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 28/02/2012
- Data de publicação
- 20/03/2012
STF – HC 109.079, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 28/02/2012, p. 20/03/2012
EMENTA: Habeas corpus. Penal. Furto qualificado tentado. Prescrição da pretensão punitiva. Ocorrência, dada a condição de menor de 21 anos ostentada pelos pacientes à época dos fatos. Matéria, contudo, não debatida nas instâncias antecedentes. Writ não conhecido. Ordem concedida de ofício. 1. A questão alusiva à extinção da punibilidade em razão da consumação da prescrição retroativa da pretensão punitiva não foi suscitada perante o Superior Tribunal de Justiça, de modo a não haver o acórdão impugnado tratado daquela questão, razão pela qual não se conhece da impetração sob essa óptica. 2. Matéria de ordem pública, cognoscível inclusive de ofício. Reconhecida a extinção da punibilidade pela consumação da prescrição intercorrente da pretensão punitiva estatal em relação ao crime de furto imputado aos pacientes. 3. Ordem concedida de ofício. (HC 109079, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 28-02-2012, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-057 DIVULG 19-03-2012 PUBLIC 20-03-2012)
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