JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 880.172

Relator(a)
ROBERTO BARROSO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
24/02/2017
Data de publicação
13/03/2017

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 880.172, Rel. ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, j. 24/02/2017, p. 13/03/2017

Ementa

Ementa: Direito Administrativo. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Servidor público estadual. Gratificação de risco de vida. Ausência de questão constitucional. Súmula 280/STF. 1. Para dissentir da conclusão do Tribunal de origem seria necessária a análise da legislação infraconstitucional pertinente, o que torna inviável o processamento do recurso extraordinário, nos termos da Súmula 280/STF. 2. Agravo interno a que se nega provimento, com aplicação da multa prevista no art. 557, § 2º, do CPC/1973. (ARE 880172 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 24-02-2017, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-047 DIVULG 10-03-2017 PUBLIC 13-03-2017)
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