JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NOS EMB.DIV. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 919.551

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
24/02/2017
Data de publicação
17/03/2017

STF – AG.REG. NOS EMB.DIV. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 919.551, Rel. DIAS TOFFOLI, Tribunal Pleno, j. 24/02/2017, p. 17/03/2017

Ementa

EMENTA Agravo regimental nos embargos de divergência no agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Fundamentos. Ausência de impugnação. Precedentes. 1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é firme no sentido de que a parte deve impugnar, na petição de agravo regimental, todos os fundamentos da decisão agravada. 2. O agravante se limitou a reiterar genericamente os argumentos anteriores. Aplicação da jurisprudência dominante. 3. Inaplicável o art. 85, § 11, do CPC, pois não houve fixação de honorários na origem. 4. Agravo regimental do qual não se conhece. (ARE 919551 AgR-EDv-AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Tribunal Pleno, julgado em 24-02-2017, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-052 DIVULG 16-03-2017 PUBLIC 17-03-2017)
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