RE 1.116.135
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 25/05/2018
EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Crime de descaminho. 3. Valor dos tributos elididos inferior a vinte mil reais (Portarias do Ministério da Fazenda 75/2012 e 130/2012). 4. Princípio da Insignificância afastado. 5. Existência de indicadores de habitualidade delitiva. 6. Reprovabilidade da conduta. 7. Precedentes. 8. Agravo regimental a que se nega provimento. (RE 1116135 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 25-05-2018, PROCESSO ELETR…