- Relator(a)
- Gilmar Mendes
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 05/04/2019
- Data de publicação
- 16/04/2019
STF – HC 158.248, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 05/04/2019, p. 16/04/2019
EMENTA: Agravo regimental em habeas corpus. 2. Peculato (artigos 312, caput, e 327, ambos do CP). Condenação. 3. Pedidos de abertura de vaga em estabelecimento penal adequado ao regime semiaberto na comarca do domicílio da recorrente e de fixação do regime prisional aberto, de prisão domiciliar ou de substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos. 4. Execução penal ainda não iniciada. Pedidos não analisados pelas instâncias antecedentes. Supressão de instância. Ausência de interposição de agravo regimental contra a decisão monocrática do STJ. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (HC 158248 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 05-04-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-080 DIVULG 15-04-2019 PUBLIC 16-04-2019)
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