JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 162.627

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
05/04/2019
Data de publicação
16/04/2019

STF – HC 162.627, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 05/04/2019, p. 16/04/2019

Ementa

EMENTA: Embargos de declaração no agravo regimental no habeas corpus. 2. Crime societário. Individualização minimamente realizada. 3. Trancamento de processo penal. Excepcionalidade não reconhecida. 4. Omissão. 5. Embargos acolhidos sem efeitos modificativos. (HC 162627 AgR-ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 05-04-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-080 DIVULG 15-04-2019 PUBLIC 16-04-2019)
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