JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 139.182

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
05/04/2019
Data de publicação
16/04/2019

STF – HC 139.182, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 05/04/2019, p. 16/04/2019

Ementa

EMENTA: Agravo regimental em habeas corpus. 2. Delitos descritos nos artigos 3º, inciso II, da Lei 8.137/1990 e 288 do CP: crime contra a ordem tributária e associação criminosa. 3. Não prospera a alegação de incompetência do Juízo. 4. Descabimento de pedido de sustentação oral em julgamento de agravo regimental em habeas corpus. Jurisprudência. 5. Decisão monocrática anterior aplicável ao caso concreto. 6. Agravo regimental a que se nega provimento. (HC 139182 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 05-04-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-080 DIVULG 15-04-2019 PUBLIC 16-04-2019)
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