RE 565.686
Segunda Turma · Rel. Ellen Gracie · j. 17/05/2011
EMENTA: ADMINISTRATIVO. CONTRATAÇÃO DE SERVIDOR POR TEMPO DETERMINADO. LEI 8.745/93. SÚMULA STF 279. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. 1. Rever a decisão do Tribunal a quo, para concluir se a contratação deu-se em data anterior à Lei 8.745/93 ou se durante a sua vigência, implicaria o reexame de fatos e de provas, o que é vedado em via extraordinária (Súmula STF 279). 2. O acórdão recorrido decidiu a questão com fundamento na Lei 8.745/93. Assim, eventual ofensa à Constituição Fed…