RMS 33.812
Primeira Turma · Rel. Marco Aurélio · j. 31/10/2017
EMENTA: EMBARGOS DECLARATÓRIOS – ACÓRDÃO – VÍCIO – INEXISTÊNCIA. Inexistindo, no acórdão proferido, qualquer dos vícios que os respaldam – omissão, contradição e obscuridade –, impõe-se o desprovimento. EMBARGOS DECLARATÓRIOS – MULTA. Se os embargos são manifestamente protelatórios, impõe-se a aplicação da multa prevista no § 2º do artigo 1.026 do Código de Processo Civil de 2015. (RMS 33812 ED, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 31-10-2017, PROCESSO ELETRÔ…