ADI 3.841
Tribunal Pleno · Rel. Gilmar Mendes · j. 16/06/2020
EMENTA: Ação direta de inconstitucionalidade. 2. Artigos 26, § 6º; 56, V e § 5º; 72, IV; 87, § 1º; 88; 89, § 1º; e 135, V, da Constituição do Estado do Rio Grande do Norte, que tratam da composição de bancas de concurso para cargos e empregos públicos. 3. Declaração de nulidade do art. 72, IV, na ADI 170, e alteração do art. 135, V, por emenda superveniente. Perda de objeto. 4. Não pode a Constituição Estadual, mesmo em seu texto originário, dispor a respeito de matéria cuja …