- Relator(a)
- MARCO AURÉLIO
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 14/03/2017
- Data de publicação
- 17/04/2017
STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 971.167, Rel. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, j. 14/03/2017, p. 17/04/2017
REDE FERROVIÁRIA FEDERAL S.A. – IMUNIDADE TRIBUTÁRIA RECÍPROCA – AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL – NATUREZA INFRACONSTITUCIONAL – PRECEDENTE. Não possui repercussão geral o tema referente ao reconhecimento da imunidade recíproca originária para a Rede Ferroviária Federal S.A. Precedente: recurso extraordinário nº 959.489/RS, relator o ministro Teori Zavascki, Plenário, acórdão publicado no Diário da Justiça de 3 de outubro de 2016. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – FIXAÇÃO. Havendo interposição de recurso sob a regência do Código de Processo Civil de 2015, cabível é a fixação de honorários de sucumbência recursal previstos no artigo 85, § 11, do diploma legal.
(ARE 971167 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 14-03-2017, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-075 DIVULG 11-04-2017 PUBLIC 17-04-2017)
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