JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

MS 28.953

Relator(a)
Cármen Lúcia
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
28/02/2012
Data de publicação
28/03/2012

STF – MS 28.953, Rel. Cármen Lúcia, Primeira Turma, j. 28/02/2012, p. 28/03/2012

Ementa

EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA. TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO. ANULAÇÃO DE ASCENSÕES FUNCIONAIS CONCEDIDAS AOS SERVIDORES DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. PROCESSO ADMINISTRATIVO DE ANULAÇÃO INICIADO MAIS DE 5 ANOS APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 9.784/1999. DECADÊNCIA DO DIREITO DE ANULAR OS ATOS DE ASCENSÃO. SEGURANÇA CONCEDIDA. (MS 28953, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Primeira Turma, julgado em 28-02-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-063 DIVULG 27-03-2012 PUBLIC 28-03-2012 RTJ VOL-00235-01 PP-00092)
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