- Relator(a)
- Gilmar Mendes
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 12/04/2019
- Data de publicação
- 25/04/2019
STF – HC 167.716, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 12/04/2019, p. 25/04/2019
EMENTA: Agravo regimental no habeas corpus. 2. Paciente com uma condenação por embriaguez ao volante e uma condenação definitiva por roubo, com extinção da pena em 2012. Interregno superior a cinco anos. 3. Contrabando de sete caixas de cigarro. 4. Prisão fundamentada em suposta reincidência e no comportamento do paciente, que teria mentido em Juízo. 5. Fundamentação inidônea. 6. Ausência de perigo para ordem pública e instrução processual. 7. Agravo desprovido. (HC 167716 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 12-04-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-085 DIVULG 24-04-2019 PUBLIC 25-04-2019)
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