JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.006.766

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
24/03/2017
Data de publicação
07/04/2017

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.006.766, Rel. DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, j. 24/03/2017, p. 07/04/2017

Ementa

EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Policial Militar. Gratificação de honorários de ensino. Incorporação. Direito local. Ofensa reflexa. Fatos e provas. Reexame. Impossibilidade. Precedentes. 1. Não se presta o recurso extraordinário para a análise de matéria ínsita ao plano normativo local, tampouco para o reexame dos fatos e das provas constantes dos autos. Incidência das Súmulas nºs 280 e 279/STF. 2. Agravo regimental não provido. 3. Majoração da verba honorária em valor equivalente a 10% (dez por cento) do total daquela já fixada (art. 85, §§ 2º, 3º e 11, do CPC), observada a eventual concessão do benefício da gratuidade da justiça. (ARE 1006766 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 24-03-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-072 DIVULG 06-04-2017 PUBLIC 07-04-2017)
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