RMS 31.570
Segunda Turma · Rel. Cármen Lúcia · j. 18/09/2012
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. 1. Portaria Interministerial n. 134/2011. Instauração de procedimento de revisão de anistia: fase preliminar de apuração. Inexistência de afronta a direito líquido e certo. 2. Julgamento monocrático, nos termos do art. 21, § 1º, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal. Possibilidade. 3. Agravo regimental ao qual se nega provimento. (RMS 31570 AgR, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Segunda Turma, julgado …