JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 668.294

Relator(a)
Cármen Lúcia
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
28/02/2012
Data de publicação
28/03/2012

STF – ARE 668.294, Rel. Cármen Lúcia, Primeira Turma, j. 28/02/2012, p. 28/03/2012

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. CONVERSÃO EM AGRAVO REGIMENTAL. PROCESSUAL PENAL. INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 699 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. A tempestividade do recurso em razão de feriado local ou de suspensão de prazos processuais pelo Tribunal a quo deve ser demonstrada no momento da sua interposição, não sendo possível a juntada posterior de documento que comprove a sua tempestividade (ARE 668294 ED, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Primeira Turma, julgado em 28-02-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-063 DIVULG 27-03-2012 PUBLIC 28-03-2012)
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