JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.167.079

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
23/04/2019
Data de publicação
28/06/2019

STF – ARE 1.167.079, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 23/04/2019, p. 28/06/2019

Ementa

EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO – PERMISSIVO CONSTITUCIONAL – INDICAÇÃO – FORMALIDADE ESSENCIAL. A teor do disposto no artigo 321 do Regimento Interno do Supremo, o recorrente deve indicar, na petição de encaminhamento do extraordinário, o permissivo constitucional que o autoriza. A importância do tema de fundo não é de molde a colocar em plano secundário a disciplina da matéria. AGRAVO – MULTA – ARTIGO 1.021, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Se o agravo é manifestamente inadmissível ou improcedente, impõe-se a aplicação da multa prevista no § 4º do artigo 1.021 do Código de Processo Civil, arcando a parte com o ônus decorrente da litigância protelatória. (ARE 1167079 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 23-04-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-140 DIVULG 27-06-2019 PUBLIC 28-06-2019)
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