JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 943.571

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
31/03/2017
Data de publicação
28/04/2017

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 943.571, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 31/03/2017, p. 28/04/2017

Ementa

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Administrativo. Militar. Montepio. 3. Matéria debatida no Tribunal de origem restringe-se ao âmbito local. Ofensa reflexa à Constituição Federal. Matéria infraconstitucional. 4. Necessidade de reexame do conjunto fático-probatório. Impossibilidade. Súmulas 279 e 280. 5. Ofensa ao artigo 97 da CF. Inexistência. 6. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 7. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 943571 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 31-03-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-088 DIVULG 27-04-2017 PUBLIC 28-04-2017)
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