AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.057.862
Primeira Turma · Rel. MARCO AURÉLIO · j. 19/09/2017
RECURSO EXTRAORDINÁRIO – MATÉRIA LEGAL. O recurso extraordinário não serve à interpretação de normas estritamente legais. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Descabe a fixação de honorários recursais, previstos no artigo 85, § 11, do Código de Processo Civil de 2015, quando se tratar de recurso formalizado em processo cujo rito os exclua. (ARE 1057862 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 19-09-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-262 DIVULG 17-11-2017 PUBLIC 20-11-2017)