JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.152.611

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
24/04/2019
Data de publicação
09/05/2019

STF – ARE 1.152.611, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 24/04/2019, p. 09/05/2019

Ementa

EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Penal e processual penal. 3. Homicídio triplamente qualificado e formação de quadrilha. 4. Decisão de pronúncia. Recurso em sentido estrito. 5. Ofensa indireta e reflexa à Constituição Federal. 6. Necessidade de revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos. Óbice da Súmula 279/STF. 7. Tema 660 da sistemática de repercussão geral. 8. Precedentes. 9. Agravo regimental não provido. (ARE 1152611 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 24-04-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-095 DIVULG 08-05-2019 PUBLIC 09-05-2019)
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