JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 913.542

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
25/08/2017
Data de publicação
06/09/2017

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 913.542, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 25/08/2017, p. 06/09/2017

Ementa

Agravo regimental no recurso extraordinário. 2. Direito Processual Civil. 3. Execução de sentença. Precatório. Honorários Advocatícios. Crédito único. Fracionamento. Impossibilidade. Art. 100, §8º, da Constituição da República/88. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (RE 913542 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 25-08-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-202 DIVULG 05-09-2017 PUBLIC 06-09-2017)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

AG.REG. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 914.042

Primeira Turma · Rel. MARCO AURÉLIO · j. 16/08/2016

PRECATÓRIO – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – CRÉDITO ÚNICO – FRACIONAMENTO – IMPOSSIBILIDADE – ARTIGO 100, § 8º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. Os honorários configuram crédito único do advogado, sendo vedado o fracionamento em tantas execuções quantos forem os credores litisconsortes facultativos, ante a autonomia dos valores devidos ao patrono das partes em relação ao principal a ser satisfeito aos litigantes, observada a regra do artigo 100, § 8º, da Carta da República. (RE 914042 AgR…

SEGUNDO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 919.267

Primeira Turma · Rel. MARCO AURÉLIO · j. 16/08/2016

PRECATÓRIO – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – CRÉDITO ÚNICO – FRACIONAMENTO – IMPOSSIBILIDADE – ARTIGO 100, § 8º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. Os honorários configuram crédito único do advogado, sendo vedado o fracionamento em tantas execuções quantos forem os credores litisconsortes facultativos, ante a autonomia dos valores devidos ao patrono das partes em relação ao principal a ser satisfeito aos litigantes, observada a regra do artigo 100, § 8º, da Carta da República. (RE 919267 AgR…

AG.REG. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 913.589

Segunda Turma · Rel. CÁRMEN LÚCIA · j. 29/03/2019

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVL. PLURALIDADE DE CREDORES. EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FRACIONAMENTO: IMPOSSIBILIDADE. AFRONTA AO § 8º DO ART. 100 DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. PRECEDENTES DO PLENÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. (RE 913589 AgR-AgR, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Segunda Turma, julgado em 29-03-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-074 DIVULG 09-04-2019 PUBLIC …

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.024.589

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 23/08/2019

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Processual Civil. 3. Requisição de pequeno valor. Fracionamento de honorários. Impossibilidade. Acórdão recorrido em dissonância com o entendimento desta Corte no sentido de ser impossível o fracionamento do crédito de honorários, titularizados por um único advogado, em diversas execuções. Recurso extraordinário provido. 4. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 5. Negativa de proviment…

SEGUNDO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.064.499

Segunda Turma · Rel. EDSON FACHIN · j. 29/11/2019

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. ART. 100, §8º DA CF. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DEMANDAS PLÚRIMAS. EXECUÇÃO PROPORCIONAL OU FRACIONADA. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. 1. Nos termos da jurisprudência do Plenário desta Corte, no julgamento dos Embargos de Divergência nos REs 919269, 919793 e 930251, bem como no ARE 797499, a execução dos honorários advocatícios, quando oriundos de condenações em d…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.