JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RHC 157.867

Relator(a)
Roberto Barroso
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
29/04/2019
Data de publicação
15/05/2019

STF – RHC 157.867, Rel. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 29/04/2019, p. 15/05/2019

Ementa

EMENTA: PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE E CERCEAMENTO DE DEFESA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. TESE DE INTEMPESTIVIDADE DA APELAÇÃO INTERPOSTA PELA ACUSAÇÃO. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. 1. Ausência de teratologia, ilegalidade flagrante ou abuso de poder que autorize o acolhimento da pretensão defensiva. 2. As alegações de ofensa ao princípio da colegialidade e de cerceamento de defesa não foram submetidas ao exame do Superior Tribunal de Justiça, o que impede a análise dessas matérias pelo Supremo Tribunal Federal, sob pena de indevida supressão de instância. 3. Inexiste violação ao princípio da colegialidade na utilização, pelo Ministro relator, da faculdade prevista no art. 21, § 1º, do RI/STF para negar seguimento ao habeas corpus. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (RHC 157867 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 29-04-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-101 DIVULG 14-05-2019 PUBLIC 15-05-2019)
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