AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.155.798
Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 23/11/2018
Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Processual civil e trabalhista 3. Prescrição. 4. Matéria infraconstitucional. Ofensa reflexa à Constituição Federal. Necessidade de reexame do acervo probatório. Súmula 279 e STF. Precedentes. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 1155798 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 23-11-2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-…