RE 582.695
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 20/03/2012
EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Demonstrações financeiras das pessoas jurídicas ano-base de 1990. Repercussão geral reconhecida. RE-RG 545.796 e RE-RG 242.689. 3. Agravo regimental provido. 4. Recurso extraordinário devolvido ao Tribunal de origem, com base no disposto no art. 543-B do CPC. (RE 582695 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 20-03-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-066 DIVULG 30-03-2012 PUBLIC 02-04-2012)