JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RCL 33.168

Relator(a)
Cármen Lúcia
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
06/05/2019
Data de publicação
20/05/2019

STF – RCL 33.168, Rel. Cármen Lúcia, Segunda Turma, j. 06/05/2019, p. 20/05/2019

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. CONSTITUCIONAL. GUARDA CIVIL MUNICIPAL. APOSENTADORIA ESPECIAL. ALEGADO DESCUMPRIMENTO DA SÚMULA VINCULANTE N. 33 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL: INOCORRÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DE RECLAMAÇÃO COMO SUCEDÂNEO RECURSAL: PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. (Rcl 33168 AgR, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Segunda Turma, julgado em 06-05-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-104 DIVULG 17-05-2019 PUBLIC 20-05-2019)
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