JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 1.015.516

Relator(a)
Luiz Fux
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
06/05/2019
Data de publicação
16/05/2019

STF – RE 1.015.516, Rel. Luiz Fux, Primeira Turma, j. 06/05/2019, p. 16/05/2019

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ADMINISTRATIVO. JUIZ CLASSISTA. CONVERSÃO DO CRUZEIRO REAL EM URV. LIMITAÇÃO TEMPORAL DO REAJUSTE DE 11,98% AO PERÍODO DE ABRIL DE 1994 A JANEIRO DE 1995. POSSIBILIDADE. PLENÁRIO. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 1.797. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. (RE 1015516 AgR, Relator(a): LUIZ FUX, Primeira Turma, julgado em 06-05-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-102 DIVULG 15-05-2019 PUBLIC 16-05-2019)
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