JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AI 736.952

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
28/02/2012
Data de publicação
13/03/2012

STF – AI 736.952, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 28/02/2012, p. 13/03/2012

Ementa

EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. SIMPLES. Discussão sobre o cumprimento ou não dos requisitos legais para enquadramento de determinada atividade econômica no regime simplificado dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte. Matéria de índole infraconstitucional. Incidência da Súmula n 279. ADI 1.643. Constitucionalidade do art. 9º da Lei n. 9.317/1996, sem a imposição de restrições à Administração Pública no tocante às espécies societárias ou às atividades econômicas por essas desenvolvidas. Agravo regimental a que se nega provimento. (AI 736952 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 28-02-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-052 DIVULG 12-03-2012 PUBLIC 13-03-2012)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

AI 796.576

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 28/02/2012

EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 1. Programa de recuperação fiscal (REFIS). Adesão condicionada à renúncia ao direito sobre o qual se funda a ação. 2. Imposição por lei. Discussão infraconstitucional. 3. Agravo regimental a que se nega seguimento. (AI 796576 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 28-02-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-052 DIVULG 12-03-2012 PUBLIC 13-03-2012)

AI 737.313

Segunda Turma · Rel. Joaquim Barbosa · j. 29/05/2012

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. TRIBUTÁRIO. SIMPLES. ESCOLA DE IDIOMAS. ALEGADA MÁ APLICAÇÃO DA LEI FEDERAL. Da forma como posta a questão nas razões recursais, o debate tem alçada infraconstitucional, por eleger a lei federal como parâmetro direto de controle do ato que alija escola de idiomas do regime de apuração e recolhimento de tributos “Simples”. Por outro lado, para aferir a alegada quebra da isonomia entre empresas que atuam em diferentes ramos econômicos, seria necessári…

AI 836.350

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 13/03/2012

EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Administrativo. 3. Sindicato. 4 Base territorial. 5. Impossibilidade de revolvimento fático-probatório. 6. Incidência do óbice da Súmula 279. 7. Necessidade de interpretação de norma infraconstitucional 8. Precedentes. 9. Agravo regimental ao qual se nega provimento. (AI 836350 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 13-03-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-061 DIVULG 23-03-2012 PUBLIC 26-03-2012)

RE 388.097

Segunda Turma · Rel. Teori Zavascki · j. 04/06/2013

EMENTA: TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA A FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 284/STF. ART. 9º DA LEI 9.317/96. OFENSA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA TRIBUTÁRIA. INOCORRÊNCIA. PRECEDENTE DO TRIBUNAL PLENO. 1. O Tribunal Pleno, na ADI 1.643, rel. Min. Maurício Corrêa, DJ de 14-03-2003, decidiu que não ofende o princípio da isonomia tributária o art. 9º da Lei 9.317/96, o qual, por r…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.