JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 999.675

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
09/05/2019
Data de publicação
09/09/2019

STF – ARE 999.675, Rel. Gilmar Mendes, Tribunal Pleno, j. 09/05/2019, p. 09/09/2019

Ementa

EMENTA: Processual Penal. 2. Agravo regimental nos embargos de declaração no recurso extraordinário com agravo. 3. O prazo para interposição do agravo contra a inadmissibilidade do recurso extraordinário é de 5 (cinco) dias, conforme estabelece o artigo 28 da Lei 8.038/1990, vigente à época da interposição do recurso. Intempestividade. Precedentes do STF. 4. Negativa de provimento ao agravo regimental. (ARE 999675 ED-AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 09-05-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-195 DIVULG 06-09-2019 PUBLIC 09-09-2019)
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