JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 984.485

Relator(a)
ROBERTO BARROSO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
06/06/2017
Data de publicação
26/09/2017

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 984.485, Rel. ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, j. 06/06/2017, p. 26/09/2017

Ementa

Ementa: AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. ACÓRDÃO QUE SE ALINHA À JURISPRUDÊNCIA DO STF. DESPROVIMENTO. MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS. 1. Nos termos do art. 85, § 11, do CPC/2015, fica majorado em 25% o valor da verba honorária fixada anteriormente, observados os limites legais do art. 85, §§ 2º e 3º, do CPC/2015. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (ARE 984485 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Relator(a) p/ Acórdão: ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 06-06-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-217 DIVULG 25-09-2017 PUBLIC 26-09-2017)
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